Este post relata um caso corriqueiro na vida do farmacêutico que trabalha com dispensação de medicamentos em farmácia comercial. A história é fictícia, alguma relação com a realidade, se deve ao acaso hehehehehe
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Apresentação do Caso:
Paciente após sair de seu médico se dirige a uma farmácia. Chegando lá pergunta logo pelo farmacêutico.
Após o farmacêutico se apresentar, o paciente entrega ao mesmo a prescrição fornecida pelo médico e faz a seguinte indagação:
- Doutor, eu não estou entendendo o que está “escrito”, só sei que é para pressão. Meu médico disse que o medicamento genérico1 não é bom, portanto é para comprar o que está na receita. Porém, eu não tenho muitas condições financeiras e preciso comprar o mais barato, desde que tenha a mesma qualidade. O que o Sr, como farmacêutico, me diz: Eu realmente posso levar o genérico? E de fato, possui o mesmo efeito que o medicamento de marca?
Após ler a receita o farmacêutico responde:
- Sr , o medicamento prescrito é o RENITEC 5mg, ele é um medicamento que chamamos de referência para o seu genérico, o Maleato de Enalapril. O genérico é um medicamento intercambiável, ou seja, ele possui as mesmas propriedades que o medicamento de referência, podendo ser trocado – se o paciente, assim desejar. Salvo restrição escrita dada pelo médico no momento da prescrição. Todos os medicamentos genéricos passam por testes que bioequivalência, ou seja, testes que demonstram que ele possui o mesmo efeito que o medicamento de marca, que também pode ser chamado de inovador ou de referência. Portanto, é um medicamento seguro e o Sr pode utilizar sem nenhuma preocupação. “E nunca esqueça!!! Medicamento genérico é o que contém uma faixa amarela com o G de genérico na caixinha” (ANVISA -Resolução n°510, de 01.10.1999) (2).
Discussão do Caso:
Tags:Bioética, Medicamento genérico


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